É preciso declarar meu sistema fotovoltaico no Imposto de Renda?

23 abril 2022
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São muitos os indivíduos que estão com dúvidas em relação ao seu imposto de renda, devido a ter instalado um sistema fotovoltaico. Entretanto, como a declaração foi prorrogada até o dia 31 de maio de 2022, ainda há tempo das dúvidas serem esclarecidas.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda? Os cidadãos que tiveram uma renda tributável cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no último ano, são obrigados a declarar o imposto de renda. Além deles, aqueles que possuem um imóvel com valor não inferior a R$ 300 mil também precisam declarar, independente do seu rendimento anual.

É preciso declarar meu sistema fotovoltaico no Imposto de Renda?

Com o crescimento do mercado de energia solar, são muitos os indivíduos que contam com esses sistemas. A maioria deles acabam se enquadrando nos critérios apresentados anteriormente e necessitam declarar o imposto de renda, então incluir ou não o sistema fotovoltaico?

O Portal Solar entrou em contato com a gerente da fintech Meu Financiamento Solar, Iasmym Jorge, para esclarecer essa situação. Segundo a especialista, é necessário incluir o sistema fotovoltaico na declaração do imposto de renda.

Pois, ele se enquadra como uma reforma feita no imóvel. Na sequência, confira a explicação dada por ela.

“Adicionar o valor do sistema fotovoltaico instalado é importante. Essa adição, por ser uma reforma e benfeitoria comprovada (com nota fiscal do equipamento e da instalação), aumentará o valor declarado do imóvel. Como consequência positiva, reduzirá a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda do imóvel”, explicou a executiva, Iasmym Jorge ao Portal Solar.

Como faço para declarar?

O sistema de energia solar acaba valorizando o imóvel. Ao declarar incluindo esse projeto a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda é diminuído. Logo, o imposto calculado sobre o ganho de capital fica menor.

Primeiramente, quem deseja declarar o sistema, precisa comprovar a instalação. Para isso é preciso de documentação, isso inclui notas fiscais, recibos de equipamentos e até de instalação.

Após providenciar isso, é preciso que seja preenchido a ficha “Bens e Direitos”, escolhendo o imóvel que passou a contar com o sistema fotovoltaico.

Caso a compra do imóvel e do projeto fotovoltaico sejam feitas no mesmo ano fiscal, é preciso declarar eles separadamente. Sendo primeiramente o imóvel comprado e em seguida o valor da reforma, que é como se enquadra o sistema fotovoltaico.

Contudo, caso a compra do imóvel tenha sido feita no ano anterior será preciso apenas inserir os dados sobre a reforma. Outro detalhe relevante é que no campo “Discriminação” deve ser detalhado a compra do imóvel, revelando o preço da aquisição e explicando o motivo da valorização, que foi o sistema de energia solar.

Como faço para instalar a energia solar na minha propriedade?

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